INFORMATIVO 08 – IMPACTOS JURÍDICOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

INFORMATIVO Nº 08

IMPACTOS JURÍDICOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

NOVA DECISÃO DO STF SOBRE A MP 936/2020

13 de abril de 2020

Em sede de julgamento de embargos de declaração, decisão proferida em 13/04/2020, o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski,, nos autos da Medida Cautelar nº 6.363, esclarece que todos os dispositivos da MP nº 936/2020 estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato.
Dessa forma, diante dos esclarecimentos prestados, os acordos individuais para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, assegurados pela Medida Provisória nº 936/2020, não necessitam do aval dos sindicatos da categoria.
O Ministro Ricardo Lewandowski ressalva que poderá o empregado aderir à convenção ou acordo coletivo firmados posteriormente, com prevalência do acordo coletivo sobre os acordos individuais naquilo que for divergente, aplicando a norma mais favorável ao trabalhador.