Empresa de Teresina ganha causa judicial de cliente que propôs ação de indenização por danos morais após ficar presa por cerca de 15 minutos no elevador do prédio.
O pedido de indenização foi negado pela Justiça do Piauí, por meio da 1ª Vara Cível de Teresina, após ser fixado no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), alegando que a mesma estava grávida e no tempo em que ficou presa passou por grande agonia e angústia com medo de que o elevador despencasse. A Autora ainda alegou que a empresa não prestou o socorro necessário. A empresa reafirmou que a manutenção do aparelho estava em dia.
Já na audiência de instrução, a mulher afirmou que o susto no elevador não resultou em dano para sua gestação e que o gerente foi solícito após sua saída do local. A defesa da empresa foi realizada pelo escritório Cordão Said & Villa, por meio da advogada Hetiane Cavalcante Fortes.
“Impende destacar que autora colaciona julgados que tratam de casos concretos em que as pessoas ficam presas no elevador por cerca de 01 (uma) hora, com demora na prestação do socorro, o que não é o caso dos autos, vez que a parte ficou 15 (quinze) minutos presa, com o devido socorro”, diz um trecho da decisão.
O argumento sobre o risco de o elevador despencar também foi descartado após ser constatado que o elevador se encontrava no térreo. Na decisão o magistrado entendeu que o fato não gerou grave ofensa à personalidade e que não foi gerada sensação duradoura e prejudiciais e não caracterizava dano moral.